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Verifique neste link se a data do seu prazo final se enquadra em algumas das situações de indisponibilidade de sistemas, caso em que o prazo final será prorrogado para o dia útil seguinte á retomada de funcionamento do serviço (Artigo 3º do Provimento CG Nº 26/2013).
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Algumas suspensões são específicas e somente para determinados ofícios judiciais, de acordo com a matéria ou particularidade de cada comarca. Favor, atentar-se para as descrições que serão exibidas para cada período pesquisado.